A partir da vigência da Lei 13.103/15, que alterou a Lei 11.442/07, as empresas que demandam serviços de transporte por caminhoneiros, devem se atentar para o prazo de carga e descarga. Esse prazo é de no máximo 5 horas, contados da chegada do veículo ao seu endereço de destino.

aaabcamAbr2019 cadastramento caminhoneiros

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