CONTRAN adia prazo para obrigatoriedade de emissão da CNH Eletrônica

 

 Com a mudança, a CNH-e deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 1º de julho de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação nº 167, de 30 de janeiro de 2018, que alterou a Resolução CONTRAN n º 598/2016 para adiar a obrigatoriedade de emissão da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).

Segundo o Governo, menos da metade dos Estados estavam preparados para a emissão da CNH-e dentro do prazo inicialmente previsto para 1º de fevereiro de 2018.

Com a mudança, a CNH-e deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 1º de julho de 2018

A Deliberação entrou em vigor hoje na última quarta-feira, dia 1º, com a sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da Deliberação nº 167/2018.

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