Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas é aprovado

Foi aprovado nesta terça-feira, dia 19, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.860/16 que institui o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Para o presidente da Abcam, José da Fonseca Lopes, o texto não foi aprovado com todas as sugestões feitas pelo setor de autônomos, mantendo assim uma grande insegurança jurídica nas relações de trabalho entre empresas, autônomos e contratados. 

Um só caminhão

A Lei 7.290/84, que cria a categoria do Transportador Autônomo de Cargas já definia que a categoria deveria ter apenas um caminhão. Com a Lei do Caminhoneiro (Lei 11.442/2007) aumentou-se para três a quantidade de veículos por transportador.

Sendo assim, o artigo 3° do Marco Regulatório manteve a permissão de três caminhões. Agora, o transportador autônomo poderá contratar dois motoristas de transporte rodoviário cargas (MTRC), autorizados pela ANTT e sob regime celetista. 

Fim da lei que criou a categoria

O Marco Regulatório também revogou a Lei 7.290/84 – que regulamenta a atividade do transportador autônomo.  

Isso significa que o caminhoneiro perdeu sua identidade, confundindo-se com um empregador, uma pessoa jurídica.

Novo Fórum do Transporte

O texto aprovado cria um novo Fórum do Transporte, composto por instituições pré-definidas, as quais podem, em algum momento, deixar de existir ou até mesmo fundar novas entidades.  

O que fica subtendido na redação é que algumas instituições estão sendo prevalecidas em detrimento de outras. 

Contrato direto com empresas

A boa notícia é que o transportador autônomo poderá contratar diretamente com as empresas e cooperativas. Isso significa que os direitos de livre concorrência estabelecidos na Constituição Federal estão sendo mantidos. 

Relações contratuais do serviço de transporte

Na impossibilidade da presença do titular contratado em uma ação judicial, não será possível a sua representação ser feita por um preposto. O que prejudica o caminhoneiro autônomo de seguir com uma ação judicial, já que ele trabalha em trânsito por todo o país. 

Próximos passos

Haverá o prazo de 5 sessões para apresentação de recursos. Caso não haja pedido de recurso solicitando a análise da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.

 

Por Ascom

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