Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (16), proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que a fiscalização do consumo de substância psicoativa por motoristas será feita por meio de equipamento homologado conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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