Alterar as características originais dos veículos é comum entre muitos motoristas, principalmente os mais jovens. Essas mudanças vão desde a aplicação de película de proteção solar nos vidros, modificação dos faróis, até o rebaixamento da suspensão. Independentemente de opinião ou estilo, para realizar qualquer uma dessas modificações, é necessário seguir a legislação vigente.
O sistema de suspensão é um dos componentes de maior importância, além de auxiliar na frenagem e estabilidade do veículo, principalmente em curvas, ela também dispõe de amortecedores para absorver o impacto entre o caminhão e a pista. Conforme a resolução nº 479 do Contran, que altera o artigo 6º da resolução nº 292, esse tipo de adaptação é permitido, mas deve obedecer a algumas regras.
Para caminhões, ou seja, veículos acima de 3.500kg, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Também é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a altura livre do solo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para os motoristas que forem flagrados com os veículos modificados de maneira irregular. Segundo a legislação, é considerada infração grave o descumprimento das regulamentações. Se o motorista não estiver com o CRLV presente durante a abordagem, o veículo será recolhido ao pátio.
Independente de estilo próprio ou moda, vale ressaltar que a segurança deve ser prioridade. Alterar o sistema de suspensão é assumir a responsabilidade de colocar vidas em riscos, além do prejuízo financeiro e material.