A Associação Brasileira dos Caminhoneiros – Abcam – em razão da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 3.267/2019, dirige-se a toda a sociedade brasileira, ao governo federal, autor do referido PL, e aos senhores parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal onde a matéria será apreciada, para manifestar sua preocupação com alguns pontos do projeto. Em especial, mencionamos a revogação do Artigo 148-A do CTB que instituiu a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para os condutores das categorias C, D e E.
Composta por 54 entidades filiadas, que representam o interesse de aproximadamente 600 mil caminhoneiros autônomos, a Abcam possui um contingente expressivo de profissionais do transporte rodoviário, em situação de risco permanente pelas características naturais das atividades. Esses riscos involuntários e imprevisíveis são potencialmente aumentados pela agressiva competição do mercado que leva alguns profissionais ao uso de substâncias psicoativas, sob o pretexto de aumentar sua resistência ao cansaço da viagem que, muitas vezes, se transforma em tragédias sem retorno.
Não foi outra a razão que o legislador, ao regulamentar a profissão do transportador de carga e passageiro, passou a exigir o exame toxicológico nas emissões da CNH e nos processos de admissão desses profissionais. Estamos convencidos de que esse exame é a forma mais eficiente de evitar o uso dessas substâncias nocivas que, além de representar abusiva exploração do profissional, acaba por promover verdadeira concorrência desleal entre os que se submetem ao risco e os demais que se recusam à prática do uso de drogas.
Há que se destacar que após o exame toxicológico muitos motoristas profissionais decidiram abandonar as drogas e com isso estão recuperando sua saúde, dignidade e convívio saudável com suas famílias e colegas.
Por essas e outras razões, queremos deixar claro de que, ao contrário do que foi apresentado em alguns momentos pela mídia, os caminhoneiros autônomos não são contra o exame toxicológico de larga janela. Não aceitamos que a categoria seja usada para justificar o fim da obrigatoriedade do mesmo, até porque, como profissionais do transporte conhecemos a realidade e sabemos dos extraordinários resultados obtidos pela aplicação do exame na CNH e na contratação nas empresas.
Esperamos a decisiva intervenção do Congresso Nacional, onde a matéria será debatida com a profundidade necessária, para manter não só a vigência do exame toxicológico como, também, exigir a indispensável fiscalização nas pistas e nas empresas do seu fiel cumprimento. Outrossim, defendemos a exigência do exame aos condutores das demais categorias: A e B. Entendemos que o uso de drogas ao volante precisa ser combatido de todas as formas.
Brasília, 1º de outubro de 2019.
José da Fonseca Lopes
Presidente da ABCAM