DER do Paraná descumpre lei de fiscalização nas Concessionárias de Rodovias

A falha pode acarretar sérios prejuízos aos cofres públicos, em obras e em futuras concessões rodoviárias

 Com base nos contratos de concessão e, segundo a Lei n°. 18.696 - 08 de janeiro de 2016 e Resolução Normativa n°. 003 de 09 de maio de 2017 da AGEPAR – Agência Reguladora de Transportes do Paraná, o DER – Departamento de Estradas e Rodagem deveria impor e cobrar às Concessionárias de Rodovias do Estado do Paraná a instalação de sistema eletrônico de fiscalização da arrecadação.

O recurso do referido sistema tem como objetivo fornecer informações, de forma independente e contínua, quanto aos valores arrecadados nas praças de pedágio. Estas informações servem para o Governo do Estado subsidiar a análise de fluxo de caixa marginal, estudos de ampliação de capacidade de tráfego, avaliações de níveis de serviços e desenvolvimento de projetos de restauração de pavimentos, ou seja, com base nestas informações é que as Concessionárias serão cobradas pelos tributos e pelo cumprimento das manutenções e obras de melhorias nas rodovias paranaenses concessionadas.

Acontece que, até os dias de hoje, a prestação de contas ocorre mensalmente apenas por envio de “relatórios” gerados pelas próprias Concessionárias e que informam os dados dos valores arrecadados e do fluxo de veículos nas praças de pedágio.

Sendo assim, não há qualquer verificação pelo DER, se os dados informados são reais, ou seja, se realmente refletem o volume de veículos e os valores arrecadados diariamente nas praças de pedágio.

Histórico

Desde o ano de 2014 que as concessões do Paraná estão sendo investigadas. A primeira fiscalização realizada pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela fiscalização do DER, identificou que as obras de benfeitorias previstas nos contratos de concessão, não estavam sendo realizadas, ou seja, as Concessionárias arrecadavam com os pedágios, mas não cumpriam minimamente o estabelecido, causando prejuízos aos usuários e aos cofres públicos.

Não é possível afirmar que as Concessionárias estejam a cometer qualquer tipo de fraude, entretanto, pelas recentes operações da “Lava Jato” envolvendo a ABCR, DER e Concessionárias do Estado, bem como pelo volume financeiro envolvido, que traz a possibilidade de um grande impacto nos cofres públicos somando-se ao fato a péssima qualidade da infraestrutura rodoviária paranaense, é no mínimo estranho que o DER não tenha cumprido seu dever de exigir das Concessionárias o cumprimento da lei.

A situação agora abordada pode ser considerada bem mais grave, pois, além de um possível prejuízo financeiro, não existem dados realmente auferidos para referência quanto aos valores arrecadados e volume de tráfego nas praças de pedágio do Estado, que neste caso, é uma informação básica para a parametrização dos futuros contratos de concessão.

Importante observar que toda norma elaborada no Estado do Paraná teve como referência o sistema adotado no Estado de São Paulo, no qual a ARTESP fiscaliza todas as Concessionárias de seu Estado por meio de um sistema eletrônico independente, o MIP – Módulo de Informação de Pedágio, que permite auditoria sobre a arrecadação em tempo real e contínua. Os dispositivos eletrônicos realizam a contagem dos veículos em cada cabine e câmeras que geram imagens das referidas praças.

Questionamentos

Para obter mais esclarecimentos, em 2018, a Abcam enviou um ofício ao DER do Paraná questionando o descumprimento da referida lei.

Contudo, em resposta assinada pelo Diretor Geral, o DER reforçou as cláusulas previstas no contrato de concessão sobre a responsabilidade das Concessionárias quanto à implantação do sistema de fiscalização de arrecadação.

Não contrariando, o próprio DER declarou que “após reuniões e convergência de entendimentos com a AGEPAR, ficou definido que o DER deve tomar as providências para que o Sistema de Auditoria de Pedágio esteja em funcionamento até 31 de outubro de 2018.” Porém, este prazo não foi cumprindo.

A Abcam solicitou formalmente aos órgãos federais e estaduais a análise do caso em questão, conforme o histórico abaixo:

Histórico de Ofícios encaminhados:

- Ofício nº 45/2018 – DER/PR
- Ofício nº 03/2019 – DER/PR
- Ofício nº 04/2019 - Dr Flávio de Azambuja Berti – Procurador Geral do Ministério Público de Contas do PR
- Ofício nº 05/2019 – Dr Diogo Castor de Mattos – Procurador do MPF do PR
- Ofício nº 06/2019 – Dra Eliza Langner – Procuradora do TCE do PR
- Ofício nº 07/2019 – Dra Juliana Sternadt Reiner - Procuradora do TCE do PR
- Ofício nº 08/2019 – Dra Katia Regina Puchaski - Procuradora do TCE do PR
- Ofício nº 09/2019 – Dra Valéria Borba - Procuradora do TCE do PR
- Ofício nº 010/2019 – Dr Gabriel Guy Léger - Procurador do TCE do PR
- Ofício nº 011/2019 – Dr Michael Richard Reiner – Procurador do TCE do PR
- Ofício nº 013/2019 – Dr Flávio de Azambuja Berti - Procurador do TCE do PR
- Ofício nº 014/2019 – Dr Tarcisio Gomes de Freitas – Ministro da Infraestrutura
- Ofício nº 015/2019 – Dr Rodrigo Medeiros de Lima – Procurador da República – TCU

Histórico de Ofícios recebidos:

- Ofício DG-423 do DER/PR
- Ofício MPC 313/2019 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná – Cumprimentando pela iniciativa de encaminhar informações e documentos relevantes para o exercício do controle externo da administração pública.

 

Por Ascom/Abcam

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