Governo tenta pela 3ª vez reprogramar obras de concessões rodoviárias

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O Ministério da Infraestrutura prepara uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) para apresentar regras que vão tentar fazer uma reprogramação dos contratos de concessão de rodovias licitados depois de 2007.

A ideia geral, ainda em elaboração, é ampliar o prazo das obras previstas em alguns dos contratos, especialmente os licitados na 3ª Etapa. Um novo prazo seria dado aos concessionários que, se descumprissem, entrariam diretamente no processo de caducidade. Uma nova repartição de riscos seria apresentada.

O argumento do ministério é que essa solução é mais benéfica aos usuários porque não aumenta o valor dos pedágios e mantém todas as obras, ainda que em prazo mais longo. Em outras opções, o pedágio pode ser mais caro e obras não serem realizadas, na avaliação da pasta.

A ideia é fazer isso dentro da chamada revisão quinquenal dos contratos da 3ª Etapa, cujas seis concessões passam por dificuldades para cumprir com suas obrigações, a principal delas era duplicar toda a rodovia em cinco anos.

A ideia foi apresentada ao presidente do TCU, ministro José Múcio, há duas semanas, em encontro que contou com a presença de governadores ou representantes de estados afetados. No encontro, o ministro disse que é possível avaliar, mas sem garantia sobre a resposta do órgão, que oficialmente nunca se pronunciou sobre o tema.

Nas outras duas vezes em que houve tentativas de reprogramação de obras, através de medidas provisórias que tramitaram no Congresso, manifestações contrárias sobre o tema partiram do Ministério Público Federal.

A tentativa de reprogramação das obras não deverá servir, no entanto, para todas as concessionárias. Algumas já estão com pedido de devolução amigável, dentro da previsão da Lei 13.448/2017, como a Via 040, e não há disposição para rever a decisão.

Mais uma opção

Na prática, se a consulta for bem sucedida, as empresas vão ganhar uma terceira via para modificar os contratos fracassados (além da prevista em contrato, a caducidade, e a criada pela 13.448/2017, a devolução amigável).

Mas técnicos do governo e especialistas do setor privado ouvidos pela Agência iNFRA são céticos de que a consulta possa ter sucesso. Um deles aponta que o ministério estaria, se o fizesse, apontando em direções diferentes no tratamento da reprogramação de contratos de concessão.

No caso dos aeroportos, por exemplo, o governo não está permitindo que a reprogramação de obras afete o equilíbrio dos contratos, mantendo o VPL até o fim da concessão (o que deixa de ser cobrado num momento, é cobrado mais a frente). Isso não seria possível numa reprogramação das rodovias, pelas estimativas iniciais já apresentadas.

Outro técnico aponta que a consulta pode ser uma perda de tempo, já que a área técnica do TCU já deu claras indicações de ser contrária à reprogramação nesses termos. Além disso, as contas apontam que o esforço pode ser inútil devido à fragilidade que os atuais contratos já atingiram após os cinco anos.

Decreto para devolução

Ao mesmo tempo que prepara a consulta, o ministério também está refazendo a minuta do decreto que regulamenta a chamada devolução amigável. No ano passado, a proposta original foi “desidratada” para tentar que o ex-presidente Michel Temer assinasse a medida.

Mas ele mesmo assim não o fez temendo que a medida fosse interpretada como benefício às empreiteiras ligadas à Lava Jato.

A ideia é que o decreto fique mais parecido com a versão original, que deixava menos atos, como portarias e resoluções posteriores, para serem feitas pelo ministério e pela agência reguladora.

Caso o decreto seja publicado, o governo já tem pronta uma metodologia de cálculo para fazer a parte mais complexa da devolução, que é calcular as indenizações pelos investimentos não amortizados pelas concessionárias.

A ideia era fazer uma nova concorrência e que os vencedores pagassem a indenização às concessionárias, incluindo os empréstimos que elas pegaram para fazer parte dos investimentos.

 

Fonte: Agência Infra