Transportadores autônomos de cargas podem receber isenção de IPI

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Imposto não será cobrado na aquisição de veículos automotores para utilização no transporte autônomo de cargas

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 235, de 2015, de autoria do Senador Alvaro Dias. O Projeto tem o propósito de reduzir o custo de aquisição de caminhões que, segundo o autor, é um dos principais custos do segmento de transporte de cargas no Brasil.

O referido projeto de lei propõe que fiquem isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 31 de dezembro de 2020, os veículos de carga de fabricação nacional, classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de transportador, na condição de titular com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres.  

O Senador Blairo Maggi (PR/MT) votou contra a proposta. Segundo ele, isentar qualquer categoria do pagamento de impostos gera uma competição de mercado desleal. " As regras entre empresas e autônomos é muito diferenciada. Por exemplo, as empresas precisam recolher os impostos sobre o serviço, mas os autônomos nem sempre realizam este cumprimento, ficando apenas uma responsabilidade para as empresas", explicou. 

A proposição legislativa do Senador Alvaro Dias determina que o benefício da isenção somente será utilizado uma vez, salvo se o veículo houver sido adquirido há mais de cinco anos. O reconhecimento do direito a isenção será feito pela Secretaria da Receita Federal. Vale destacar que o IPI continuará incidindo normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. 

O PLS estabelece ainda, que em caso de alienação do veículo a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos antes de decorridos cinco anos da data de sua aquisição, implicará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado. 

A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos para decisão terminativa.

Para ler o PLS na íntegra, clique aqui.