Alerta para cinto de segurança desafivelado será obrigatório no Brasil

Contran determina adoção gradual da tecnologia a partir de 2020

Os veículos no Brasil terão de disponibilizar obrigatoriamente tecnologia de alerta para avisar que o cinto de segurança de motoristas está desafivelado.É o que determina a resolução 760 /2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No caso dos assentos dos passageiros, o uso do dispositivo será opcional, mas se caso houver o equipamento, deve seguir as especificações técnicas impostas pelo Contran.A implantação do equipamento será gradual e serve para carros, caminhonetes, vans, caminhões, caminhões-tratores, motor-casa, ônibus e micro-ônibus.A partir de 2020, o dispositivo deve estar presente em todos os veículos leves lançados, sejam nacionais ou importados.

Já a partir de 2021, todos os veículos leves zero quilômetro, mesmo os modelos já em linha de produção antes desta data, deverão ter o equipamento de alerta.No caso dos novos modelos de ônibus, micro-ônibus, motor-home e caminhões, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.Os modelos já em linha de produção destes veículos de grande porte terão de obrigatoriamente ter o alerta sonoro em 1º de janeiro de 2023.

Os veículos cujos assentos dos motoristas contam com sistema de suspensão terão de seguir a determinação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Estão desobrigados a ter o dispositivo de alerta sonoro de cinto de segurança desafivelado:

- veículos como de uso exclusivo fora-de-estrada

- militares ou de uso bélico

- veículos de salvamento

- veículos de fabricação artesanal

- réplicas e Buggy

- veículos para aplicações especiais mediante aprovação do DENATRAN. 

 

Fonte: Diário do Transporte

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