Denatran libera pagamento de multas e outros débitos de veículos com cartão de crédito

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Infrações de trânsito, IPVA, licenciamento e outros débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, mas com cobrança de juros pela entidade financeira

Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (6).

Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento.

Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão - como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

Como será?

- Oferecer pagamento com cartão não será obrigatório;
- Cada entidade de trânsito deve pedir autorização ao Denatran;
- Se for parcelar, emissora do cartão pode cobrar juros;
- Não existe prazo máximo para o serviço entrar em vigor
- De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à - vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

O serviço não será obrigatório, então cada entidade deve optar ou não. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

Procurado pelo G1, o Detran-SP disse que "realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas", mas não confirmou se o serviço entrará em operação.

O Detran-RJ afirmou que começará o processo de credenciamento assim que for publicada uma outra portaria que dará mais detalhes sobre a resolução. "A expectativa é de que após a publicação da portaria em até 60 dias o serviço já esteja disponível", afirmou o órgão.

Credenciamento no Denatran

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.

 

Fonte: G1