Concessionárias do Paraná e São Paulo começam a isentar cobrança de eixo supenso

A Agência Reguladora do Paraná e do Estado de São Paulo, juntamente com  o Departamento de Estradas de Rodagem – DER resolveram determinar às concessionárias do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná, a imediata observância do contido na Medida Provisória 833/2018

Os Estados do Paraná e São Paulo já estão cumprindo a Medida Provisória 833/2018,a qual prevê que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

 

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