Contran prorroga prazo de novas regras de segurança em caminhões

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Conforme publicação no Diário Oficial da União da última quarta-feira (9), a O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar por mais um ano, o período para que empresas e transportadores autônomos se adaptem às novas regras sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.

Isso significa que a fiscalização de trânsito não poderá autuar quem não cumprir as regras da Resolução do Contran n° 563/15, que dispõe sobre os sistemas de segurança.

A norma determina que o veículo do tipo carroceria basculante deverá ter sistema hidráulico que use dispositivo de segurança tipo A ou B. O primeiro, mais usado, consiste em acionamento da caçamba com um comando de dois estágios, além de aviso sonoro e visual – na altura do painel – para alertar o condutor.  O tipo B é composto de dois comandos de ativação e de equipamento eletrônico que, quando a caçamba é acionada, limita a velocidade do caminhão a 10 quilômetros por hora.

Para o presidente da Abcam, José da Fonseca Lopes, o Contran teve bom senso ao decidir sobre a prorrogação do prazo. “O caminhoneiro precisa de tempo para se encaixar nas frequentes mudanças da legislação rodoviária. Mesmo sendo um item de segurança, o processo para sua aquisição, instalação e inclusão no sistema do Detran, leva tempo”.

 Para adequar o caminhão, é preciso levá-lo a uma oficina especializada para instalar o dispositivo de segurança, depois, abrir o processo de inclusão no CRVA/Detran, fazer a inspeção em uma empresa credenciada ao Denatran e certificada pelo Inmetro e, em seguida, levar o certificado de segurança do veículo no CRVA/Detran.

deliberação contran