Abcam esclarece obrigatoriedade de procuração para cadastramento feito por terceiros

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Após o recebimento de muitos questionamentos sobre a necessidade de apresentação de procuração para a realização de cadastramento de transportadores de cargas, a Abcam esclarece que a Resolução 4799/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga a apresentação deste documento nos sindicatos e federações que prestam este serviço. 

As entidades que não cumprirem o regulamento estão sujeitas à suspensão de sua senha de atendimento perante a Agência. 

O registro no RNTRC será emitido imediatamente após a efetivação de sua inscrição e terá validade de cinco anos. Para se cadastrar é necessário ter sido aprovado em curso específico.

Multas

Para os transportadores que precisam atualizar seus dados cadastrais ou realizar o recadastramento, a solicitação também segue o regramento da referida resolução. A alteração de qualquer informação do condutor ou do veículo precisam ser declaradas imediatamente à ANTT, sob pena de suspensão e multa de R$ 500 reais.

Aqueles que apresentarem informações falsas para inscrição no RNTRC serão multados em R$ 3 mil reais, cancelamento do documento e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de dois anos.

Também será multado R$ 3 mil reais o motorista que mantiver o veículo ou implemento cadastrado com identificação visual falsa ou adulterada.

Para ler a íntegra da resolução 4799/2015, clique aqui.

Por Ascom/Abcam