Em vigor desde o início deste ano, resolução do Contran fixa requisitos mínimos para o transporte de cargas, tratando principalmente das formas permitidas para a fixação das cargas nas carrocerias.
Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para amarração de cargas. A resolução 552/15 estabelece a forma como a carga deve ser fixada e proíbe que cabos ou fitas fiquem presos à carroceria de madeira para evitar desgaste das estruturas. Foram 2 anos para que o novo regramento passasse a valer em todo o terrritório nacional.
Entretanto, a alteração nas regras de trânsito vem causando confusão na cabeça do condutor. Não é fácil a par de todas as normas que regem o transporte rodoviário, especialmente porque muitas delas não são divulgadas na amplitude e nem no prazo adequado.
Falta de divulgação
Para o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros – Abcam, José da Fonseca Lopes, faltou aos órgãos de trânsito a divulgação dos novos procedimentos antes da sua aplicação e fiscalização.
“É imprescindível que os órgãos de trânsito realizem campanhas educativas e de divulgação do regulamento. Infelizmente, isso não foi feito e muitos transportadores estão sendo multados”, comenta Fonseca.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que no primeiro bimestre deste ano, 1.141 multas foram aplicadas em todo o país por irregularidades no transporte da carga, isso inclui casos de fixação e proteção indevida da carga e produtos derramados ou arrastados na pista. Minas Gerais e Mato Grosso do Sul são os Estados com o maior registro deste tipo de infração.
Veja as dicas para amarrar a carga corretamente:
- Caminhões mais antigos devem ser adequados à nova legislação, oferecendo pontos de fixação metálicos. Não é permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas.
- Todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.
- Os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento.
- Na falta de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
- Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.
Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a a nova resolução não se aplica.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal – PRF - a medida é para dar mais segurança. “A corda é muito flexível e com o atrito com a carroceria ela vai se soltando. Quando arrebenta, a carga fica vulnerável, o que pode acarretar em um acidente”, explica a assessoria de imprensa do Órgão.
Multa
Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195. A infração é considerada grave, atingindo cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Por Ascom/ Abcam