TST adia revisão de súmulas para se adequar à reforma trabalhista

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão desta terça-feira (6/2) que iria revisar 34 súmulas para adequação à nova CLT. O adiamento se deu depois que o rito estabelecido pela reforma trabalhista para revisão de jurisprudência foi questionado pelo próprio presidente da Comissão de Jurisprudência, Walmir Oliveira da Costa.

Enquanto esse ponto não for pacificado, o trabalho em cima das mudanças da Lei 13.467/2017 não será retomado.

No começo da tarde, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu mais tempopara as sustentações orais na revisão jurisprudencial das súmulas. Como mostrou reportagem da ConJur, algumas entidades terão apenas 45 segundos para apresentar seus argumentos

Além de suspender o julgamento, o presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, criou uma comissão que vai discutir questões relativas ao direito intertemporal. O objetivo é estudar a modulação da vigência da nova CLT nos contratos em vigor.

Serão nove ministros divididos em duas subcomissões, a de direito material e a de processual, com o prazo de 60 dias para apresentar uma instrução normativa em caráter não vinculante. “É uma forma de darmos uma resposta à sociedade, que está nos cobrando respostas”, disse Ives Gandra. A comissão pode pedir prorrogação de tempo.

O presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, apresentou arguição de inconstitucionalidade do artigo 702 da nova norma. O dispositivo determina que, para alterar súmulas, é preciso os votos de dois terços dos 27 ministros, em sessões públicas, divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência, e permitir as sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União, de confederações sindicais e entidades de classe. Antes, bastava o Pleno se reunir para decidir.

“Esse dispositivo [o artigo 702 da nova CLT] é natimorto, já nasceu morto. Ele foi revogado em 1988 pela Lei 7.701, que regulamentou a organização interna do TST. Portanto, esse dispositivo não poderia ser repristinado. Nenhuma lei que já perdeu a vigência poderia ser revigorada por lei superveniente. Além disso, ele é um corpo estranho na CLT, que não tem cabeça: não tem o caput”, avaliou o ministro Walmir.

Antes de propor a suspensão da sessão, considerando que já há um processo que questiona a constitucionalidade do artigo 702 aguardando apreciação do Plenário, o ministro Walmir comentou fundamentos que embasaram o trabalho da comissão.

“Para não se alegar que a comissão ignora a realidade social, fazemos ver no parecer que determinados tratamentos poderiam gerar indesejável desemprego em razão de eventual falta de isonomia entre empregados. Mas nós, como magistrados e revisores de jurisprudência, temos de respeitar o direito adquirido, sob pena de violarmos a Constituição Federal”, disse o ministro Walmir a respeito do relatório da comissão.

Já Ives Gandra afirmou que não se deve falar em “direito adquirido sobre regime jurídico”. Ele entende que a maior parte da nova norma se aplica já aos contratos vigentes. Ele também se disse frustrado em não concluir o processo de revisão antes do fim de seu mandato à frente do TST, que termina este mês. “Eu gostaria de dar essa segurança à sociedade. Mas, às vezes, decidir com um tempo maior faz com que decidamos melhor. Mas a sociedade nos cobra há pelo menos seis meses”, comentou o presidente do TST.

Para ele, o ideal é julgar em três meses e dar uma sinalização o quanto antes à sociedade. “O artigo 702 estabelece alguns procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de 2/3, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco (para sustentação oral) que estavam aqui, e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Eu não acho que é inconstitucional, pessoalmente. Mas há colegas que entendem que é. Eu acho que é inconveniente. Não posso deixar correr 12 horas de sustentações orais”, completou.

Fonte: Consultor Jurídico

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