TAGS adiados por tempo indeterminado

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A distribuição de TAGs para o RNTRC fica suspensa por tempo indeterminado.

As portarias da ANTT que estabeleciam o cronograma de distribuição de TAGs (Portaria SUROC nº 147/17 de 14/07/2017 e Portaria SUROC nº 171/17 de 18/08/2017) foram tornadas sem efeito através das Portarias 553/17 e 554/17, de 21/12/2017, publicadas no DOU de 22/12/2017.

Como efeito prático, a distribuição de TAGs para o RNTRC fica suspensa por tempo indeterminado.

Seguem abaixo as novas portarias publicadas no Diário Oficial da União:

PORTARIA Nº 553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve: 

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 147, de 14 de julho de 2017, que divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, que alterou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC previsto na Portaria SUROC nº 147, de 14 de julho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: ANTT