Inspeção técnica veicular periódica será obrigatória

Até 31 de dezembro de 2019, órgãos de trânsito deverão adotar medida para se adequarem à exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro

Os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para começarem a exigir a inspeção técnica veicular periodicamente. O prazo está previsto na resolução 716 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na manhã desta sexta-feira (8), que institui o Programa de Inspeção Técnica Veicular. O objetivo, segundo o Ministério das Cidades, é evitar a ocorrência de acidentes por falta de manutenção. 

A exigência já era prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas ainda não havia sido regulamentada. Conforme o artigo 104 do Código, os veículos em circulação devem ter as “condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória”. 

Obrigatoridade

A regra geral é que a ITV (Inspeção Técnica Veicular) deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Detran (Departamento de Trânsito) de cada ente federativo. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual.

Para os veículos de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos dois primeiros anos.

Quem poderá ser dispensado da exigência

Veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. 

Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.

Transporte de carga e de passageiros

A inspeção será a cada seis meses para veículos de transporte escolar e utilizados para mototáxi; anual, para os de transporte internacional de cargas ou passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga com PBTC superior a 57 toneladas.

Quem realizará a inspeção veicular

A operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado previamente credenciada. Os equipamentos e instrumentos utilizados devem ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Inspeção ambiental

Juntamente com a inspeção veicular tradicional, será realizada a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruídos, também exigida pelo artigo 104 do CTB. 

Os parâmetros utilizados serão estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, por meio de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

No primeiro ano de operação da Inspeção Técnica Veicular, serão reprovados os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou, então, que estiverem utilizando equipamentos proibidos. Também não receberão o certificado veículos reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruídos. 

No segundo ano de operação, veículo com DG no sistema de direção também será reprovado.

Caso haja a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

O que diz o artigo 104 do CTB

“Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruídos.”

“§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.”

“§ 6º  Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.”         

“§ 7º  Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.” 

Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.

 

 

Fonte: Agência CNT de Notícias

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