Denatran suspende o credenciamento de laboratórios para a realização de exame toxicológico

Objetivo é realizar uma análise mais minuciosa das empresas

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 50 que suspende o credenciamento de laboratórios para realização do exame toxicológico. Os credenciamentos foram suspensos inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

A decisão do Denatran foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A lei determina que motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico periódico, em laboratórios credenciados pelo Denatran.

De acordo com a Resolução n° 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas teriam até 30 de abril para realizar o exame. Com a publicação da Portaria Nº 50, a determinação do Contran fica suspensa.

O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.

A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

*Com informações do Ministério das Cidades

 

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