Comissão aprova nova altura para caminhões que transportam animais vivos

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6392/16, do deputado Zé Silva (SD-MG), que estabelece em 4,70 metros a altura máxima para os veículos de transporte de animais vivos (semoventes).

O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), recebeu parecer favorável do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT).

O texto aprovado também determina que o motorista do veículo de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga.

Resolução do Contran

O relator explicou que, atualmente, a altura máxima para transporte de animais é de 4,40 metros. O número foi determinado pela Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Segundo especialistas, essa altura não é adequada para transportar equinos e bovinos, notadamente em veículos cujas gaiolas possuem dois pavimentos, caracterizando maus-tratos aos animais”, disse Ezequiel Fonseca. Ele lembrou que a altura de 4,70 metros já é exigida dos caminhões que transportam veículos (cegonhas), sem que isso provoque problemas no trânsito.

Fonseca também defendeu o treinamento de motoristas que transportam animais vivos. “Assim como são exigidos cursos especializados para condutores de veículos de transporte de cargas perigosas, é razoável a mesma exigência para o transporte de carga viva”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6392/2016