Começa a obrigatoriedade de averbação do seguro de transporte em Manifesto Eletrônico.

Com o objetivo de garantir mais segurança nas relações comerciais no transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Deliberação n° 325, obriga as empresas de transporte de cargas a informar o número de averbação do seguro contra perdas ou danos causados à carga no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Na prática, toda operação de transporte deverá estar assegurado e sua constatação precisará ser feita pelo referido manifesto (MDF-e). É importante destacar que o seguro é obrigatório e não pode ser dispensado pela Dispensa de Direito de Regresso, conhecido também como “carta de DDR”. 

Para que serve o Manifesto

O Manifesto (MDF-e) tem como objetivo substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

 

Por Ascom/Abcam

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