Marco Regulatório do Transporte: Bom pra quem?

Entre representantes do setor de transporte rodoviário de cargas do país não se fala em outro assunto a não ser sobre o Marco Regulatório do Transporte. Esta pauta vem sendo demasiadamente discutida nos grupos de trabalho do setor, no Fórum TRC e nas salas de reunião de cada entidade do setor. O motivo? As faltas e absurdos incluídos no texto em análise.

Para esclarecer você, leitor, a Abcam vai esmiuçar ponto a ponto os itens questionáveis do projeto de lei.

Nova modalidade: Carga própria

Ao analisar o artigo 2° do projeto de lei, percebe-se a inclusão de uma nova modalidade: o de carga própria, em veículo próprio, sem renumeração. Sendo assim, esta categoria deverá ter o CIOT. Entretanto, quais são as garantias de que ele não fará o frete no lugar do autônomo. Como será, de fato, essa fiscalização? Quem fará o cadastramento (RNTRC) desta categoria?

Na verdade, é necessário intensificar a fiscalização em território nacional para proteger o transportador autônomo de condutores que realizam transporte de carga de forma ilegal.

Um só caminhão

A Lei 7.290/84, que cria a categoria do Transportador Autônomo de Cargas já definia que a categoria deveria ter apenas um caminhão. Com a Lei do Caminhoneiro (Lei 11.442/2007) aumentou-se para três a quantidade de veículos por transportador.

Em seu artigo 3°, o Marco Regulatório reafirma o entendimento de que o autônomo deve ter apenas um veículo automotor. Afinal, é isso que o diferencia de uma pessoa jurídica.

Novas categorias

Chega a ser difícil de explicar. Pela Lei 11.442/2007, existe apenas três categorias de transportadores que operam sob o regime de transporte rodoviário remunerado de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas – TAC; as Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

O artigo 3° cria inúmeras categorias, entre elas a da Empresa de Transporte Rodoviário de Pequeno Porte. Em síntese, seria um autônomo que virou empresário. Oras, ou o transportador é autônomo ou trabalha para uma empresa de transporte de carga. Criar esta categoria gera equívocos tanto para quem é autônomo quanto para as empresas.

Também cria o Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, o motorista empregado que exerce uma profissão e não a atividade de transportador. Ele atua em nome da empresa que o contrata. Como pode um funcionário celetista também ter que fazer parte do Registro Nacional de Transporte de Cargas (RNTRC)? De que serve sua habilitação e sua carteira de trabalho? A empresa já não faz o cadastramento de sua frota?

Vale destacar que a proposta de lei também quer regulamentar os agenciadores de carga quando incluem a categoria de Operador Eletrônico de Frete.

Contrato direto com empresas

O artigo 23 limita a contratação do tomador de serviço às empresas e cooperativas e veda explicitamente o transportador autônomo de participar da contratação direta restando unicamente a contratação pelo TAC com o produtor rural.

Isso significa cercear os direitos de livre concorrência estabelecidos na Constituição Federal. O transportador autônomo deve ter a oportunidade de negociar diretamente com qualquer pessoa jurídica.

Fim da lei que criou a categoria

Sim. A proposta quer revogar a Lei 7.290/84 - um marco para a categoria de caminhoneiros e carreteiros. Um marco que criou, segundo dados oficiais deste período a grande necessidade de regulamentar a atividade do transportador autônomo. Uma classe considerada pelo meio político e governamental, formada por pessoas destemidas, sempre lutando por melhores condições de vida e trabalho e que sempre representaram um percentual expressivo no contexto do transporte nacional.

Novo Fórum do Transporte

A Portaria 101/ 2015 criou, no âmbito do Ministério dos Transporte, o Fórum TRC. O Fórum, de caráter consultivo, tem como objetivo discutir e oferecer sugestões e medidas técnicas para o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas no país.

O texto apresentado pelo projeto do Marco Regulatório cria um novo Fórum que quer se composto por instituições pré-definidas, as quais podem, em algum momento, deixarem de existir ou até mesmo fundarem novas entidades.  

O que fica subtendido na redação é que algumas instituições estão sendo prevalecidas em detrimento de outras. Para evitar equívocos e garantir a participação legítima de representantes das categorias do transporte, o ideal seria que os membros do novo Fórum fossem elencados pelos segmentos dos quais representam, e não de uma entidade específica.

A Abcam aguarda a apresentação do texto substitutivo pelo relator, que deve acontecer até sexta-feira, dia 22. A expectativa é que os itens que preocupam a categoria sejam removidas do texto final. 

 

Por Carolina Rangel - Ascom

 

aaabcamAbr2019 cadastramento caminhoneiros

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