Nova tabela de multas de trânsito entra em vigor nesta terça-feira

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As multas de trânsito ficarão mais caras a partir desta terça-feira (01) em todo o país. Dependendo da gravidade da infração, o aumento será entre 53% e 66%. Essa é a primeira mudança nos valores de multas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2002.

Com o reajuste, a multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38,  a média vai de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave sobe de R$ 127,65 para R$ 195,23 e a gravíssima salta de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Os preços poderão ser corrigidos anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação do ano anterior.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros  a aumento dos valores das multas é uma alternativa para a reduação de acidentes no trânsito. " Infelizmente, as pessoas só passam a ficar mais responsáveis e atentas quando dói no bolso. Acredito que com os novos valores, muita gente vai acabar por corrigir seus maus hábitos". Fonseca também comentou sobre a necessidade de programas de educação no trãnsito.  “Sem a devida orientação no trânsito e maior fiscalização, o infrator vai sempre encontrar maneira de burlar a lei". 

Além dos valores mais altos, foram criadas novas infrações, como a de dirigir com uma só mão enquanto maneja o telefone celular com a outra. A multa será gravíssima, com 7 pontos. Já falar no telefone celular no ouvido ao volante continua sendo infração média, uma vez que o olhar pode ser direcionado para o arredor do veículo.

Outra nova infração é a de interromper, restringir ou perturbar a circulação da via sem autorização. Gravíssima com multiplicador 20, será a multa mais cara: R$ 5.869,40.

Houve também reclassificações. O condutor que estaciona em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem credencial, por exemplo, irá levar uma multa gravíssima – neste ano, ela já havia se tornado grave.

Suspensão

Os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na carteira em um ano, passam a ter o direito de dirigir suspenso entre seis meses e um ano – antes, o mínimo era de um mês de suspensão. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser de seis meses a dois anos. Já o condutor que comete infração que leva a suspensão direta, poderá ficar sem dirigir entre dois e oito meses. Em caso de reincidência, a proibição é de oito a 18 meses.

*Com informações do Detran e do Jornal Metro