Fim da exclusividade da frota para o TAC agregado

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Nesta quinta-feira, 27, a Abcam se reuniu com a Agência Nacional de Transporte Terrestre –ANTT-  para discutir sobre a aplicação do parágrafo 1°, do artigo 4° da Lei do CIOT ( 11.442/07). A discussão teve como foco se a exclusividade prevista no parágrafo, aplica-se a toda frota do TAC agregado, ou somente ao veículo que esta exclusivo para a prestação de serviço a uma determinada empresa.

Foram analisados os impactos causados no setor com a prática da interpretação atual, ou seja, a mais restritiva, em que toda a frota do TAC agregado fica em caráter de exclusividade e a de uma eventual interpretação, mais flexível, na qual apenas o veículo utilizado fica em regime de exclusividade.

Após o tema ter sido colocado à tona pela diretoria da ANTT, a maioria presente, por unanimidade, entendeu que o termo “exclusividade” deveria ser utilizado apenas para o veículo que está a serviço.

Para o presidente da Abcam, José da Fonseca Lopes, a proposta reflete as necessidade dos setor. “O transportador não pode ficar com os outros veículos parados somente por conta de uma operação do contratante”, comenta.

Com a aprovação da maioria, a Agência terá um prazo para fazer as devidas modificações para que os transportadores não sejam mais penalizados.

 

Por Carolina Rangel

Foto: Carolina Rangel