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Entidades discutem imposto sindical após extinção da contribuição compulsória

Na contramão da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, e determinou facultativa a cobrança do imposto sindical, os sindicatos vem se articulando para tentar manter sua principal fonte de renda. O Ministério do Trabalho deu aval para a cobrança do imposto com base em aprovação em assembleia de trabalhadores.

Para evitar a perda da receita obtida por meio da contribuição sindical, diversos sindicatos de todo o País estão orientado suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. A ideia é que a cobrança volte a valer de forma ampla e irrestrita.

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para o governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. A confusão está no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Abcam, José Fonseca, diz que o fim da contribuição compulsória torna os sindicatos mais representativos, acabando com os sindicatos de fachada. “Nosso entendimento é que a assembleia se organize para decidir sobre o custeio da estrutura sindical”. Ainda segundo Fonseca, a cobrança sindical cobrada de um motorista empregado é diferente de uma cobrança para o autônomo, que somente pagava quando precisava de algum serviço do sindicato. A Abcam defende também a regulamentação da cobrança assistencial, que beneficia o caminhoneiro de todos os serviços prestados por uma entidade.

 Pela reforma trabalhista permaneceu a obrigação legal de os sindicatos negociarem instrumentos coletivos, mas sem custeio assegurado. Assim, cabe aos sindicatos aprovar em assembleias as reivindicações econômicas e sociais, os respectivos instrumentos coletivos e a forma de custeio das atividades sindicais.

 

Por Ascom/Abcam

 

 

 

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